DADOS SOBERANOS: GYO ingressa como Amicus Curiae no STF para blindar direitos fundamentais contra a privatização da Celepar

Organização internacional submete memorial técnico ao Supremo Tribunal Federal alertando para o risco de "mercantilização de vulnerabilidades" e violação da doutrina da proteção integral em processo de desestatização no Paraná.

JustiçaPor Redação GYO – Brasília, DFem 31 de Março, 2026 18h03m
Divulgação/Celepar
Divulgação/Celepar

A Global Youth Organization (GYO) formalizou sua entrada estratégica como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896, que tramita sob a relatoria do ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF). O movimento ocorre em um momento crítico, onde a Corte Suprema brasileira se debruça sobre a constitucionalidade da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autoriza a alienação do controle acionário da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A intervenção da GYO eleva o debate para o campo da Soberania Digital e da Proteção de Dados Sensíveis, focando especificamente no impacto transgeracional da transferência de bases de dados públicos para o domínio privado.

O Embate Jurídico: Competência Privativa e Direitos de Quarta Geração

A fundamentação técnica que a GYO submete ao STF corrobora a tese de que a norma paranaense padece de vício de inconstitucionalidade formal e material. Do ponto de vista formal, a organização argumenta que o Estado do Paraná extrapolou sua competência ao legislar de forma genérica sobre ativos digitais, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre proteção de dados (conforme o Art. 22, XXX, da Constituição Federal).

No mérito material, a GYO sustenta que a transferência de custódia de dados de natureza fiscal, sanitária, educacional e policial para entes privados configura uma renúncia indevida do dever estatal de salvaguarda. A organização alerta que a Celepar detém o "DNA digital" da população paranaense, incluindo prontuários de menores de idade e registros de vulnerabilidade social, cuja exposição a algoritmos de mercado fere o direito fundamental à proteção de dados pessoais, consolidado pela Emenda Constitucional nº 115.

A Convergência com a Liminar do Ministro Flávio Dino

A atuação da GYO como Amicus Curiae servirá para dar musculatura técnica à decisão liminar do ministro Flávio Dino, que já condicionou o processo de desestatização ao cumprimento rigoroso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Política Nacional de Segurança Pública. A GYO defende que o "Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais" (RIPD), exigido por Dino, não seja meramente proforma, mas uma auditoria profunda capaz de mapear o risco de discriminação algorítmica e vigilância privada.

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"A custódia de dados sensíveis pelo Estado não é apenas um serviço administrativo; é uma função soberana de segurança pública e defesa nacional. A privatização da Celepar, nos moldes atuais, representa a entrega das chaves da privacidade do cidadão a interesses que visam o lucro, e não o bem comum", afirma o corpo jurídico da GYO.

O Risco da "Mercantilização da Infância"

Um dos pontos centrais do memorial da GYO foca no Artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a Prioridade Absoluta aos direitos da criança e do adolescente. A organização detalha que os sistemas da Celepar gerenciam informações críticas sobre a vida escolar e a saúde de milhões de jovens. Uma vez sob gestão privada, esses dados poderiam sofrer processos de "mineração" para fins de perfilamento comercial, criando estigmas digitais que acompanharão esses indivíduos por toda a vida adulta.

Perspectivas e Impacto Institucional

Com a entrada da GYO no processo, o STF ganha um interlocutor especializado em padrões internacionais de direitos digitais. A organização pretende levar ao Plenário evidências de casos globais onde a privatização de infraestruturas de dados resultou em vazamentos catastróficos e perda de controle democrático sobre a segurança pública.

O caso da Celepar é visto pela GYO como um Leading Case (caso de referência) para todo o Brasil. O desfecho da ADI 7896 definirá se os dados dos cidadãos são bens públicos inalienáveis ou se podem ser liquidados como ativos corporativos. A GYO aguarda agora o calendário de julgamento para realizar a sustentação oral, reforçando que, em um Estado Democrático de Direito, a eficiência administrativa de uma privatização jamais pode atropelar a segurança e a dignidade da pessoa humana.

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